A perda de alguém próximo costuma vir acompanhada de dúvidas práticas em um momento em que ninguém quer pensar em burocracia. Este guia reúne, em ordem, o que precisa ser feito nas primeiras horas e nos dias seguintes, para que a família saiba o que esperar e o que pode deixar a cargo da funerária.
1. Obter a Declaração de Óbito
O primeiro documento é a Declaração de Óbito (DO), emitida por um médico. Ela é a base para todos os passos seguintes e o caminho para consegui-la depende de onde e como o falecimento aconteceu:
- Em hospital ou clínica: o próprio médico responsável emite a declaração.
- Em casa, por causa natural: o médico que acompanhava o paciente pode emitir; quando não há médico assistente, a declaração é feita pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) da região.
- Morte violenta ou suspeita (acidente, por exemplo): é preciso acionar a polícia, e a declaração é emitida pelo Instituto Médico Legal (IML).
2. Entrar em contato com a funerária
Com a declaração em mãos, ou mesmo antes, quando a família ainda não sabe por onde começar, o contato com a funerária ajuda a organizar tudo. A funerária faz a remoção do corpo, orienta sobre os documentos, providencia a urna e a preparação do corpo e cuida do translado quando o velório ou o sepultamento acontece em outra cidade.
A Funerária Plamaf atende 24 horas por dia, todos os dias, e pode ser acionada pelos telefones e pelo WhatsApp informados no fim desta página.
3. Registrar o óbito e tirar a certidão
O óbito precisa ser registrado no Cartório de Registro Civil, que emite a Certidão de Óbito. Sem ela não é possível sepultar ou cremar. Normalmente são pedidos:
- a Declaração de Óbito;
- documento de identidade e CPF da pessoa falecida;
- certidão de nascimento ou de casamento da pessoa falecida;
- documento de identidade de quem vai declarar o óbito.
Em muitos casos a própria funerária faz o registro em nome da família. Vale levar também, se houver, informações sobre bens, filhos, testamento e se a pessoa era eleitora ou beneficiária do INSS, porque esses dados entram na certidão.
4. Velório, sepultamento ou cremação
Com a certidão emitida, a família define como será a despedida: local e duração do velório, ornamentação com flores, e se o corpo será sepultado ou cremado. Quando o velório for mais longo ou o corpo precisar viajar, a tanatopraxia ajuda na conservação e na aparência.
Se você ainda tem dúvida entre as duas opções, veja o artigo Cremação ou sepultamento: diferenças e como escolher.
5. Depois da cerimônia
Nas semanas seguintes ficam as providências administrativas:
- Inventário: o Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. Ele pode ser feito em cartório, quando há consenso entre os herdeiros e os requisitos legais são atendidos, ou na Justiça.
- Benefícios: pensão por morte e outros direitos devem ser solicitados ao INSS ou ao órgão de previdência responsável.
- Contas e serviços: bancos, planos de saúde, telefone e demais contratos em nome da pessoa precisam ser comunicados.
Guarde várias cópias da Certidão de Óbito: ela será pedida em quase todos esses passos.
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