Exumação na Grande São Paulo

Segundo o artigo 551 do Decreto Estadual nº16. 017/80, depois de 3 anos da data de sepultamento, o parente mais próximo pode solicitar a Exumação na Grande São Paulo do corpo. Este período de 3 anos é classificado para adultos, em relação às crianças, a solicitação pode ser feita depois de 2 anos. Contudo, é de suma importância o auxílio de uma empresa de assistência funerária, de modo a objetivar os trâmites necessários.

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