Exumação de Corpo no Hospital Ana Costa

Concordando com o artigo 551 do Decreto Estadual nº16. 017/80, depois de três anos da data de sepultamento, se necessário, pode ser solicitada a exumação do corpo. Em caso de crianças de até 6 anos, o período para exumação é de dois anos. Este tipo de procedimento só pode ser requerido por um parente próximo do falecido ou em casos judiciais específicos.

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